
LEGISLAÇÃO:
Lei Estadual nº 15.667, de 12 de janeiro de 2015
Lei 444 de 27/12/1985 – Deliberação sobre o Estatuto do Magistério que prevê o conselho de escola composto de 25% de estudantes
Lei 7.844 de 13/5/1992 – Regulamentação do direito à meia entrada em eventos culturais
Lei 9.394 de 20/12/1996 – Lei das diretrizes básicas da educação nacional que garante existência do Grêmio e da APM – Associação de Pais e Mestres
Constituição Federal em seu artigo 206 – Que estabelece a base da ministração do ensino, tendo como um de seus princípios a igualdade, liberdade, o pluralismo e a gestão democrática
Comunicado SE de 26 de setembro de 1986 - Esclarece sobre a implantação e implementação dos grêmios estudantis
Lei 15.667 - 12/01/2015 – (Dispõe sobre a criação, organização e atuação dos grêmios estudantis nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos e privados)
Comunicado CEI-COGESP, publicado a 27 de Novembro de 1997